O Banco Central do Brasil anunciou novas regras que ampliam o acesso a contas em moeda estrangeira no país. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026, e faz parte das normas do Marco Legal de Câmbio, com o objetivo de facilitar as transações internacionais, reduzir custos e modernizar o mercado cambial. As regras entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo final para que bancos e demais instituições autorizadas adaptem seus sistemas.
A mudança não altera a proibição do uso de moeda estrangeira para pagamentos do dia a dia no Brasil, nem afeta a taxa de câmbio. Atualmente, apenas grupos específicos podem manter esse tipo de conta, como instituições financeiras, embaixadas e empresas de determinados setores. Pelas novas regras, empresas exportadoras, empresas com empréstimos ou dívidas contraídas no exterior, empresas com participação de investidores estrangeiros e pessoas jurídicas estrangeiras que realizam operações de crédito ou investimentos diretos no país também poderão se qualificar.
Assim, subsidiárias de empresas estrangeiras e empresas brasileiras que obtêm empréstimos de bancos estrangeiros para financiar máquinas e equipamentos poderão manter contas em moeda estrangeira. Isso é particularmente relevante para a gestão do risco cambial. Por exemplo, empresas com dívidas em moeda estrangeira, sejam elas decorrentes da compra de equipamentos da matriz ou mesmo de empréstimos da matriz ou de uma instituição financeira estrangeira, podem manter uma reserva no Brasil na mesma moeda para se protegerem das flutuações cambiais. Isso pode facilitar a obtenção de empréstimos no exterior, onde as taxas de juros são menores.
Cabe ressaltar, no entanto, que, no caso de empresas exportadoras, somente os valores recebidos do exterior podem ser mantidos em moeda estrangeira. A conversão para reais deve ser feita por meio da celebração de um contrato de câmbio.
A utilização dessas contas também estará sujeita a regras e controles específicos estabelecidos pelo Banco Central. No caso de empresas exportadoras, os fundos devem estar vinculados à atividade de exportação e a outras transações permitidas pela legislação vigente. Quanto às operações de crédito externo e ao investimento estrangeiro, permanecem em vigor os requisitos já aplicados pelo Banco Central a esse tipo de transação.