Energia Elétrica, Resíduos e Biogás/Biometano | Outubro 2026

Escrito por
Yuri Schmitke
Yuri Schmitke

1) ANEEL abre consultas públicas para adequar tarifas e contratos de energia à Reforma Tributária

Em 20 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de duas consultas públicas sobre os efeitos da Reforma Tributária no setor elétrico. A Consulta Pública nº 38/2026 trata das bases de remuneração regulatória e dos mecanismos de recomposição das concessionárias de distribuição e transmissão. Entre as propostas estão a criação de componente financeiro negativo nas tarifas para evitar o aproveitamento duplicado de créditos de PIS/Cofins relativos a ativos adquiridos antes da reforma, a revisão do compartilhamento de outras receitas das distribuidoras e a instituição de Parcela de Ajuste específica para a transmissão.

Já a Consulta Pública nº 39/2026 discute a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos setoriais. A ANEEL propôs o expurgo de PIS/Pasep e Cofins dos preços de contratos formados antes de 16 de janeiro de 2025, mediante aplicação de percentuais de 3,65% no regime cumulativo, 9,25% no não cumulativo ou média ponderada, conforme o enquadramento. A proposta dispensa aditivos contratuais individuais. Ambas as consultas recebem contribuições de 21 a 30 de outubro e poderão influenciar a formação das tarifas, a alocação de receitas e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante da introdução do IBS e da CBS.

2) ANEEL aprova novas regras para os cortes obrigatórios de geração de energia (curtailment)

A ANEEL aprovou, em 6 de outubro, nova regulamentação sobre a ordem e a distribuição dos cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment, encerrando discussão regulatória iniciada em 2019. O modelo disciplina o tratamento das restrições decorrentes de sobreoferta de energia e procura conciliar segurança operativa, redução de custos sistêmicos e repartição dos impactos entre os agentes de geração.

Os cortes de natureza energética serão compartilhados entre diferentes fontes, com inclusão gradual da componente hidráulica associada à energia vertida turbinável ao longo de quatro anos. Na autoprodução, o corte energético deverá incidir, em regra, apenas sobre o excedente ao consumo local. A norma prevê período de simulação com início 180 dias após sua publicação e duração de 12 meses, com aplicação definitiva após 18 meses, além de auditoria independente e maior publicidade dos dados operacionais. A decisão afeta diretamente a exposição econômica de geradores eólicos, solares, hidrelétricos e autoprodutores.

3) ABREN e outras 20 entidades cobram regulamentação do ReData ainda em 2026

Em 16 de outubro, o Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE), em nome de 21 entidades, entre elas a ABREN, encaminhou carta à Presidência da República solicitando prioridade para a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData). Instituído pela Lei nº 15.504/2026, o regime prevê suspensão de tributos federais em aquisições e importações elegíveis de equipamentos, condicionada à observância dos requisitos legais. A falta de regulamentação das condições de habilitação e dos bens beneficiados dificulta sua aplicação, em especial diante da janela de incentivos tributários prevista para 2026.

As associações pleiteiam a publicação prioritária das regras de ingresso no ReData e da relação de equipamentos alcançados pelo benefício, inclusive os sem similar nacional para fins de suspensão do Imposto de Importação. A carta também ressalta o papel do suprimento elétrico confiável e de baixa emissão para data centers, cuja demanda é caracterizada por operação contínua. A expansão desse mercado pode estimular investimentos em geração, armazenamento, transmissão e novos contratos de longo prazo de energia.

Nosso sócio, Yuri Schmitke, destacou que a recuperação energética de resíduos pode atender a cargas críticas com geração firme e de baixa emissão, ao lado de biomassa, biogás e biometano. A ABREN também apresentou o conceito WASTAI (Waste to Data), que propõe a integração, no mesmo complexo, de uma unidade de recuperação energética, um data center e sistemas de aproveitamento de calor para apoiar o resfriamento de servidores. Trata-se de proposta de integração tecnológica, cuja implementação dependerá de viabilidade técnica e econômica, licenciamento e estruturação contratual.

4) MME propõe ampliar para 1% a meta de descarbonização do mercado de gás natural em 2027

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública, por meio da Portaria MME nº 942/2026, sobre a meta de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural em 2027. A proposta estabelece percentual de 1%, ante a meta de 0,5% fixada para 2026, e indica trajetória de 3% em 2028, 4% em 2029 e 5% em 2030. Trata-se de proposta sujeita à participação social, e não de meta definitiva já aprovada para 2027.

Segundo os parâmetros apresentados pelo MME, o percentual de 2027 corresponderia ao consumo anual de aproximadamente 363,2 milhões de m³ de biometano, ou 995,2 mil m³ por dia, e à emissão de cerca de 3,63 milhões de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs). O dimensionamento da meta e das intensidades de carbono utilizadas no cálculo deverá influenciar a demanda regulada por certificados, a expansão da produção nacional e as condições econômicas de projetos de biogás e biometano.

5) Justiça nega liminar contra UREs de São Paulo; ABREN requer ingresso como amicus curiae

No início de outubro, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na ação civil pública nº 1116511-94.2026.8.26.0053, que busca suspender a implantação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) previstas nos Ecoparques vinculados às concessões de limpeza urbana operadas pela Ecourbis e pela Loga. A Defensoria questiona a inclusão dos empreendimentos nos contratos originalmente celebrados em 2004, sem nova licitação, bem como seus possíveis efeitos sobre a reciclagem, os catadores e o meio ambiente.

Ao indeferir a liminar, a juíza Liliane Keyko Hioki destacou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos admite expressamente a recuperação energética e ponderou os efeitos da paralisação dos projetos sobre a capacidade de destinação dos resíduos urbanos. A decisão não representa julgamento definitivo sobre a legalidade dos aditivos contratuais ou a viabilidade ambiental das usinas: o mérito permanece pendente, sujeito à instrução processual e às vias recursais cabíveis.

A ABREN protocolou pedido para ingressar no processo como amicus curiae, com o objetivo de contribuir tecnicamente para o debate sobre a utilização da recuperação energética no tratamento de resíduos e sua compatibilidade com a legislação setorial. A formulação do pedido não se confunde com sua admissão judicial, ainda não confirmada nas fontes consultadas. Permanecem igualmente necessárias as avaliações e autorizações ambientais específicas de cada empreendimento.

6) Yuri Schmitke examina fundamento legal das UREs e modernização das concessões paulistanas

Em artigo publicado no JOTA em 20 de outubro, nosso sócio, Yuri Schmitke, examinou a base jurídica da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos e a possibilidade de sua incorporação ao processo de modernização das concessões de limpeza urbana da capital paulista. O texto destaca que o art. 3º, VII, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.305/2010 admitem expressamente o aproveitamento energético, desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e implantado programa de monitoramento de emissões aprovado pelo órgão competente, sem afastar a precedência da não geração, redução, reutilização e reciclagem.

A análise também aborda a obrigação de atualidade do serviço público prevista no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/1995 e a necessidade de motivação, estudos de viabilidade econômico-financeira, transparência nos ajustes contratuais e compatibilidade com os objetos licitados. O avanço dos empreendimentos deverá observar licenciamento ambiental próprio, participação social, metas verificáveis de reciclagem e integração dos catadores, distinguindo a autorização legal da tecnologia da aprovação concreta de cada unidade.

7) ABREN propõe inclusão da recuperação energética de resíduos em plano federal de redução de metano

A ABREN apresentou contribuição à consulta pública do Plano de Ação Nacional de Ar Limpo e Clima, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para incluir a recuperação energética de resíduos entre as medidas de mitigação de poluentes climáticos de vida curta, especialmente o metano. A entidade argumenta que essa rota tecnológica, já reconhecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, deve integrar a estratégia de gestão da fração residual não aproveitada pela reciclagem ou pelo tratamento biológico.

Segundo estimativas preliminares da ABREN, o cumprimento da meta de aproximadamente 994 MW em usinas de recuperação energética até 2040 poderia evitar cerca de 290 mil toneladas de metano por ano e gerar aproximadamente 8 TWh anuais de eletricidade. Nosso sócio, Yuri Schmitke, ressaltou a necessidade de destinação ambientalmente adequada para os rejeitos que permanecem após as etapas de segregação e valorização de materiais. A proposta foi apresentada durante consulta pública encerrada em 9 de outubro e ainda depende da definição final do plano pelo MMA.

8) ANP credencia B3 para registro de Certificados de Garantia de Origem de Biometano

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 9 de outubro, o credenciamento da B3 S.A. como entidade registradora do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Com a decisão, passaram a existir três entidades registradoras habilitadas — B3, ACX Brasil e Instituto Totum —, além de sete Agentes Certificadores de Origem e três escrituradores.

O credenciamento amplia a infraestrutura disponível para futura emissão, registro, negociação, baixa e aposentadoria dos certificados, que representam os atributos ambientais do biometano. O avanço ocorre em paralelo à discussão da meta de descarbonização de 2027 e contribui para estruturar os mecanismos de comprovação das obrigações dos produtores e importadores de gás natural. A habilitação dos agentes não significa, por si só, que a negociação dos CGOBs já tenha sido iniciada.

9) ANEEL consulta mercado sobre rateio dos encargos de contratação de baterias

A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 37/2026 para discutir a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia em baterias (Ercap-SAE). A proposta diferencia esse encargo do Ercap-Geral, com o objetivo de evitar sobreposição entre regimes de custeio.

A minuta prevê a participação no rateio de titulares de outorga ou registro de centrais geradoras integrantes da CCEE, excluindo micro e minigeração distribuída e armazenamento autônomo. A definição dos agentes responsáveis pelo encargo será determinante para os custos de contratação, as expectativas de remuneração dos projetos e o desenho econômico dos primeiros leilões de armazenamento no país.

10) ANP adapta regulamentação de dados técnicos às atividades de hidrogênio e estocagem geológica de CO₂

Em 2 de outubro, a Diretoria da ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 889/2022, ampliando o alcance das regras de aquisição, processamento e acesso a dados técnicos. O novo escopo contempla levantamentos geocientíficos relacionados à prospecção de áreas para estocagem subterrânea de gás natural, à exploração e produção de hidrogênio natural e à identificação de formações geológicas para captura e estocagem de dióxido de carbono (CCS).

A revisão também estabelece procedimentos para autorização de perfuração de poços voltados à aquisição de dados em áreas não contratadas da União e disciplina a atuação de consórcios de empresas de aquisição de dados, inclusive com a figura de empresa líder. A norma representa avanço complementar aos marcos legais de hidrogênio e CCS, embora a autorização para implantar e operar projetos de captura e injeção de CO₂ continue sujeita a regulamentação própria.

11) Leilão de Transmissão nº 4/2026 prevê R$ 8,9 bilhões em investimentos

A ANEEL confirmou para 30 de outubro, na B3, a realização do Leilão de Transmissão nº 4/2026. O certame prevê investimentos da ordem de R$ 8,9 bilhões, com empreendimentos distribuídos por Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo. Os lotes abrangem 1.866 km de novas linhas de transmissão e seccionamentos, além de 12.694 MVA de capacidade de transformação e equipamentos de compensação.

Os prazos previstos para conclusão dos projetos variam de 42 a 60 meses após a assinatura dos contratos de concessão. A expansão da infraestrutura de transmissão poderá contribuir para o escoamento de geração renovável e para a redução de restrições operativas do Sistema Interligado Nacional. Até 27 de outubro, os resultados da licitação ainda não estavam disponíveis, pois a sessão pública está programada para o dia 30.

12) MME estabelece diretrizes para redução da geração termelétrica inflexível em períodos de sobreoferta

O Ministério de Minas e Energia anunciou, em 26 de outubro, a assinatura de portaria normativa com diretrizes destinadas a otimizar o uso da geração termelétrica inflexível no Sistema Interligado Nacional. A medida pretende permitir que geradores vinculados a Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) ofereçam ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a redução, total ou parcial, de geração contratualmente inflexível quando houver excesso de oferta de energia por outras fontes.

A possibilidade de adequar a contratação de combustíveis e reduzir o despacho de unidades mais onerosas pode gerar economia para consumidores regulados e ampliar o aproveitamento da geração renovável. A operacionalização da medida dependerá das condições estabelecidas na portaria e de sua publicação oficial, sem afastar os requisitos de segurança e confiabilidade do sistema.

13) MME e CCEE avançam na compensação financeira por cortes de geração eólica e solar

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, em 5 de outubro, lista de elegibilidade de empreendimentos eólicos e solares interessados no mecanismo de compensação por cortes de geração estabelecido pela Portaria Normativa MME nº 140/2026, em conformidade com a Lei nº 15.269/2025. A avaliação das manifestações foi conduzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O mecanismo abrange eventos elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A inclusão na lista permite o prosseguimento do procedimento, mas não equivale ao reconhecimento definitivo de valores a receber, que depende da assinatura do Termo de Compromisso e das demais etapas aplicáveis. A iniciativa aborda efeitos financeiros pretéritos de cortes de geração, enquanto a nova regulamentação da ANEEL procura disciplinar a distribuição dos cortes futuros.

14) Primeiro projeto de usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado é registrado na ANEEL

A ANEEL registrou, por meio do Despacho nº 3.960/2026, o primeiro Requerimento de Outorga de um sistema de armazenamento de energia do tipo usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado. O projeto Salto Timbé do Sul, em Santa Catarina, tem potência prevista de 5,2 MW e foi enquadrado nos procedimentos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026.

O registro representa etapa facultativa anterior à autorização e pode auxiliar o empreendedor a desenvolver estudos e obter licenças, sem assegurar direito de preferência ou a outorga definitiva. A tecnologia utiliza reservatórios para alternar bombeamento e geração, ampliando as possibilidades de armazenamento e flexibilidade operativa do setor elétrico para além das baterias.

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