Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, norma que disciplina o CNPJ e a identificação dos beneficiários finais das entidades nele inscritas. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigação de confirmação anual das informações prestadas à Receita Federal.
Quem está sujeito às novas regras
A implementação das novas exigências segue um cronograma progressivo. Algumas entidades estão sujeitas às obrigações desde 2026, enquanto outras somente passarão a estar obrigadas em 2027 ou 2028. O prazo aplicável varia conforme fatores como a natureza jurídica, o faturamento e a composição societária, tornando necessária a análise individual de cada caso.
Em linhas gerais, a obrigação alcança, imediatamente, sociedades cuja cadeia societária inclua sócios pessoas jurídicas, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na regulamentação. Entre elas está, por exemplo, a situação em que a cadeia societária termina em companhia aberta cujas ações sejam regularmente negociadas em mercado reconhecido pela CVM e que não seja sediada em país com tributação favorecida ou submetida a regime fiscal privilegiado.
Prazos e atualização anual
Em regra, as informações deverão ser prestadas no prazo de 30 dias contado: (i) da inscrição no CNPJ; (ii) da alteração das informações relativas aos beneficiários finais; ou (iii) da data em que uma entidade anteriormente dispensada passe a estar sujeita à obrigação.
Além disso, as entidades obrigadas deverão confirmar ou atualizar as informações anualmente, até o último dia de cada ano-calendário, mesmo quando não houver qualquer alteração em relação à declaração anterior.
Informações e documentação exigidas
A regulamentação também ampliou o conjunto de dados a serem fornecidos, especialmente em relação a beneficiários finais que não possuam CPF. Nessas situações, são exigidos o número de identificação fiscal no exterior e outros elementos destinados à identificação da pessoa declarada.
Ponto de atenção
O descumprimento das obrigações pode resultar em restrições cadastrais e operacionais, aplicação de penalidades e suspensão da inscrição da entidade no CNPJ. Por isso, recomenda-se que as empresas avaliem, desde já, sua estrutura societária, a documentação de suporte disponível e o cronograma aplicável ao seu caso.
O CR& Partners está à disposição para avaliar o enquadramento de empresas brasileiras e estrangeiras e auxiliar na preparação e na apresentação das informações exigidas.