A Câmara dos Deputados aprovou a substituição da regra de um dia de descanso semanal por dois dias de repouso semanal remunerado, além da redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A medida está na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em 27 de maio de 2026, com ampla maioria. O texto aprovado é um substitutivo que reuniu propostas anteriores, entre elas a que previa jornada de 36 horas semanais e a que estabelecia semana de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
Após a aprovação pela Câmara, a proposta foi encaminhada ao Senado Federal e, em 21 de agosto de 2026, enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em 2 de setembro de 2026, a CCJ aprovou parecer favorável à PEC, mantendo o texto aprovado pela Câmara e rejeitando as emendas apresentadas. A proposta segue agora para apreciação pelo Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos, por pelo menos 49 senadores em cada votação. Caso o Senado aprove alterações ao texto recebido da Câmara, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de sua eventual promulgação.
Além da redução da jornada semanal e da ampliação do repouso remunerado, a PEC introduz uma nova hipótese de exceção às regras de duração e controle da jornada. Vejamos as principais alterações:
Redução gradual da jornada semanal: o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas dois meses após a publicação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias. Continuará permitida a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva, inclusive, durante o período de transição, para viabilizar a distribuição da jornada semanal.
Dois dias de repouso semanal remunerado: serão assegurados dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Excepcionalmente, acordo ou convenção coletiva poderá estabelecer regime compensatório que garanta, na média, dois dias de repouso por semana, apurada no mês-calendário, desde que ao menos um deles seja usufruído a cada período máximo de uma semana de trabalho. A lei também poderá estabelecer regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.
Manutenção dos salários: as novas regras serão aplicáveis aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, inclusive dos pisos salariais. Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos, não haverá redução proporcional adicional da jornada, sem prejuízo da obrigatoriedade de aplicação da nova regra de repouso semanal.
Impacto nas normas coletivas: dois meses após a publicação da Emenda, deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso semanal que sejam incompatíveis com as novas regras.
Nova exceção às regras de controle da jornada de trabalho – empregados de maior remuneração: empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS deixarão de se sujeitar às regras de duração e controle da jornada. Essa exceção não se aplica aos empregados públicos.
Medidas relacionadas a micro e pequenas empresas: lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos das novas regras sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Vigência: a Emenda entrará em vigor dois meses após a sua publicação quanto à obrigatoriedade de concessão do segundo dia de repouso semanal remunerado e, na data da publicação, quanto aos demais dispositivos.
Embora represente um avanço na promoção da qualidade de vida dos empregados, a proposta ainda deixa questões relevantes em aberto. O prazo de dois meses para adequar acordos e convenções coletivas é exíguo diante do volume de instrumentos que precisarão ser renegociados, e a exigência de negociação coletiva para diversas flexibilizações amplia o papel dos sindicatos sem que estejam claros os limites do que se poderá pactuar.
A definição de alguns pontos sensíveis, como o cálculo da remuneração de quem recebe por hora e a aplicação da nova hipótese de dispensa do controle de jornada aos empregados com nível superior e maior remuneração, poderá depender de regulamentação posterior e da interpretação da Justiça do Trabalho, o que recomenda atenção das empresas desde já.
O CR& Partners seguirá acompanhando a tramitação da PEC no Senado e eventuais alterações em seu texto, mantendo seus clientes informados sobre os possíveis impactos das novas regras e as medidas necessárias à sua implementação, ficando à disposição para auxiliar com as adaptações necessárias às jornadas de trabalho atualmente praticadas.